Novo Código de Trânsito Brasileiro: conheça as principais mudanças
Na próxima segunda-feira, 12 de abril, entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as novas regras estão a ampliação do prazo de validade da CNH, mudanças no exame toxicológico para motoristas profissionais, mudanças na pontuação da CNH, entre outros.
Conheças as principais mudanças para os motoristas:
Aumento da pontuação
Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. A partir de 12 de abril, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com:
- 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira);
- 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação);
- 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra valerá tanto para motoristas de ônibus ou caminhões, como também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Além disso, o condutor poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, zerando então a pontuação.
Renovação da CNH
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação também passa a ter três faixas de validade, conforme a idade do motorista.
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais;
Motoristas que tenham deficiências físicas ou mentais poderão ter os prazos de validade da CNH reduzidos, conforme determinação do perito examinador.
Exame toxicológico
Motoristas profissionais terão que se submeter ao exame toxicológico, para verificar a presença de substâncias ilícitas no organismo, a cada dois anos e meio, independente do prazo de validade da CNH.
Lesão corporal
Motorista embriagado ou drogado que causar acidente com lesão corporal ou homicídio, mesmo que sem intenção, será preso, sem direito à substituição da pena por restrição de direitos.
Farol diurno
O uso de farol durante o dia em rodovias de pista simples foi mantido. O que mudou é que agora em trechos urbanos o uso é dispensável.
Recall
Atender as chamadas das montadoras para campanhas de recall passa a ser requisito para o licenciamento anual do veículo.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinha ou assento de elevação para crianças segue obrigatório para crianças até 10 anos, que devem ser transportadas no banco traseiro do veículo. Multa gravíssima para quem descumprir a determinação.
Fonte: https://blogdocaminhoneiro.com/2021/04/novo-codigo-de-transito-brasileiro-entra-em-vigor-dia-12-de-abril/
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