Nova Regulamentação para Empresas de Transporte
A partir de agosto, entra em vigor uma nova regulamentação que exige que todas as empresas de transporte (bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo) registrem os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. Este sistema digital do governo brasileiro centraliza o envio de informações sobre os trabalhadores das instituições. A Portaria MTE Nº 612/24 estabelece essa obrigatoriedade, visando aumentar a segurança nas rodovias. O custo do exame por colaborador é de R$ 185,00.
A advogada Carla Ferreira, especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados, detalha as recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais. Confira abaixo:
1. Quem Está Obrigado:
Empregadores de motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
2. Prazo de Envio:
As informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. Para exames toxicológicos pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à admissão do empregado.
3. Pré-requisitos:
Antes de informar os dados do exame toxicológico, é necessário enviar os eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
4. Informações Necessárias:
No evento específico, o empregador deve inserir os dados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade serão registrados no eSocial. As informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo. Exames toxicológicos previstos pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, realizados após 1º de agosto de 2024, também devem ser informados. O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial do sequencial e 999999999 é o número sequencial do exame.
Ferreira alerta que falhas na adequação podem resultar em penalidades legais, multas e possíveis ações judiciais por descumprimento das normas trabalhistas.
“Isso implica a necessidade de atualização dos sistemas internos e processos de recursos humanos para garantir o cumprimento dos prazos e formatos estipulados”, destaca.
Ela enfatiza que a redução de acidentes e a melhoria na segurança dos transportes podem ter um impacto econômico positivo, diminuindo os custos associados a danos materiais, perdas de carga e interrupções na cadeia logística.
Por fim, Ferreira conclui que, para a sociedade, os benefícios da iniciativa incluem maior segurança rodoviária, redução de acidentes e uma cultura de maior responsabilidade e segurança no trânsito.
“Tem um impacto positivo tanto na preservação de vidas humanas quanto na diminuição dos custos públicos com atendimentos de emergência e hospitalares”, finaliza.