Pensando no continuidade do trabalho dos caminhoneiros, o governo federal determinou na
Portaria Nº 116 (26 de março de 2020), que postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país, são considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários (dentre outros).