Qual é o impacto do imposto de renda para os motoristas autônomos de carga?
A tributação emerge como um tópico intricado e debatido atualmente, não apenas entre os Motoristas Autônomos de Carga (MAC), mas também entre todos os cidadãos, sejam eles indivíduos ou entidades jurídicas.
No caso específico dos Motoristas Autônomos de Carga (MAC), a tributação pode ser realizada tanto pela pessoa física quanto pela pessoa jurídica. Adicionalmente, é relevante destacar que, recentemente, o teto de faturamento bruto anual do Microempreendedor Individual (MEI) no ramo de transporte, que anteriormente era de R$ 81.000,00, foi elevado para R$ 251.600,00.
Nesse contexto, para os MAC que calculam seus impostos como pessoa física, o imposto de renda segue determinadas normas específicas, conforme será abordado a seguir.
Conforme estabelecido pelo Regulamento do Imposto de Renda, 10% do rendimento bruto (total de ganhos) constituirá o montante sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, enquanto os restantes 90% são isentos de tributação. Esse percentual também se aplica aos ganhos provenientes da prestação de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e equipamentos similares.
Para usufruir desse benefício, o motorista autônomo deve atender a alguns requisitos:
- Os rendimentos devem originar-se exclusivamente da prestação de serviço de transporte realizada pelo motorista autônomo.
- O serviço deve ser prestado em veículo de sua propriedade ou alugado, inclusive por meio de leasing ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.
Em outras palavras, se o veículo do motorista autônomo estiver sob posse ou propriedade de terceiros, estes não podem participar na prestação do serviço conjuntamente. Além disso, caso o motorista possua múltiplos veículos, estes não podem ser utilizados simultaneamente na execução de um determinado serviço.
Como realizar o cálculo?
Aplica-se o percentual de 10% sobre os ganhos totais para determinar o rendimento tributável do motorista autônomo, ao qual se aplica a Tabela Progressiva do Imposto de Renda para obter o resultado final.
Exemplificando: Suponha que, durante um mês específico, um transportador autônomo de carga tenha fornecido seus serviços à Empresa XX, recebendo o pagamento de R$ 35.000,00. Nesse cenário, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) deverá efetuar o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física, totalizando R$ 469,44.
Diante do exposto, torna-se imperativo que os Transportadores Autônomos de Carga estejam atentos às particularidades envolvidas na apuração e declaração do Imposto de Renda, características específicas de sua categoria.